Segunda, 31 de agosto de 2026
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Em vigor a partir de julho de 2027, pensão poderá ser paga automaticamente via Pix

Nova legislação altera o Código de Processo Civil e permite que o repasse de valores fixados judicialmente ocorra de forma automática entre contas bancárias

Imagem mostra mão segurando celular, com "Pix" aberto. Ao fundo, um teclado de computador, uma calculadora e uma caneta
O processo é operacionalizado eletronicamente por meio do sistema bancário, sob regulação do Banco Central (Foto: Depositphotos)

Em vigor a partir de julho de 2027, a Lei nº 15.479 institui o pagamento de pensão alimentícia de forma automática entre contas bancárias, conhecido como “Pix Pensão”. A medida altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir a transferência automática de valores relativos à pensão alimentícia, fixada em decisão judicial, diretamente entre contas mantidas em instituições financeiras.

O que muda?

Antes da alteração, o pagamento dependia exclusivamente da ação voluntária do devedor, seja via transferência manual, boleto ou desconto em folha de pagamento para assalariados. Com a nova regra, o valor mensal determinado pelo juiz pode ser debitado automaticamente da conta do devedor e creditado diretamente na conta da pessoa beneficiária ou responsável legal.

O beneficiário não precisa abrir conta específica para o recebimento do “Pix Pensão”, desde que a conta de destino seja de instituição financeira regulada pelo Banco Central e esteja indicada no processo judicial. Ainda que em situações comuns o titular da conta possa cancelar um pix agendado, isso não é possível na situação de pagamento de pensão alimentícia.

Por se tratar de decisão judicial, o cancelamento ou a alteração do pagamento só podem ser feitos mediante decisão judicial. O processo é operacionalizado eletronicamente por meio do sistema bancário, sob regulação do Banco Central.

Quem tem direito?

De acordo com as novas regras, têm direito de requerer, a qualquer momento do cumprimento da sentença, pessoas beneficiárias de pensão alimentícia fixada por decisão judicial, ou acordo homologado na Justiça, responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários de alimento, ou, ainda, pessoas que já possuam um título executivo judicial estabelecendo a obrigação alimentar.

O acesso ao serviço ocorre por meio do processo judicial em que a pensão foi definida. É necessário que o beneficiário, por meio de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público, solicite ao juiz da causa a aplicação da cobrança via transferência automática. Além disso, devem ser informados nos autos os dados bancários (agência, conta e chave Pix cadastrada) tanto de quem recebe quanto de quem deve pagar. A partir disso, o juiz expedirá a ordem eletrônica para que o sistema bancário realize o agendamento do débito recorrente, na data estabelecida para o pagamento.

E se não tiver saldo?

A legislação prevê mecanismos de garantia para o cumprimento da obrigação. De acordo com a Lei, caso a conta informada não possua saldo suficiente no dia do vencimento, o sistema bancário aplicará a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor, em outras contas ou aplicações limitadas ao valor exato da parcela devida. Assim que houver saldo disponível nas contas do devedor, a quantia devida é retida e transferida para o beneficiário. O não pagamento continuará sujeito às sanções previstas na lei, como protesto em cartório, inscrição em cadastros de inadimplentes e prisão civil do devedor.

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