Quinta, 22 de outubro de 2026
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STF extingue ação sobre eleição suplementar em Roraima, e caso retorna ao TSE

Ministro Flávio Dino julgou caso “prejudicado” porque eleições já ocorreram

Imagem mostra minstro Flavio Dino no plenário do STF
Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu nesta quarta-feira (21) a reclamação do partido Republicanos que questionava as regras de desincompatibilização da eleição suplementar para o Governo de Roraima. A decisão não analisa o mérito do caso, ou seja, não discute quem tem razão, e apenas encerra o processo por “perda de objeto”, uma vez que tanto o pleito suplementar de junho quanto as eleições gerais ordinárias de outubro já foram realizados.

“Já houve, inclusive, o pleito ordinário, daí porque se esgotou a utilidade do provimento jurisdicional nestes autos”, despachou o ministro, determinando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) sejam comunicados.

A decisão não declara nenhum candidato eleito, não valida candidaturas e não determina a diplomação de nenhum dos concorrentes.

O que a decisão implica na prática

A extinção da ação no STF devolve a responsabilidade pela definição do cenário político roraimense ao TSE.

A eleição suplementar de 21 de junho terminou com Arthur Henrique (PL) sendo o candidato mais votado. Contudo, ele não foi diplomado ou empossado porque a candidatura dele e a do vice à época, Subtenente Velton (PL), foram alvo de recursos questionando os prazos legais de desincompatibilização exigidos para a disputa.

Em 30 de junho, o plenário do TSE decidiu suspender temporariamente a análise desses recursos e o próprio prazo de diplomação. O motivo dessa suspensão era exatamente aguardar que o STF desse a palavra final na Reclamação 94.894 – a mesma que Dino acabou de extinguir.

Com o processo encerrado no Supremo, o TSE está tecnicamente destravado para retomar o julgamento dos registros de candidatura de Arthur Henrique e decidir se haverá ou não diplomação e posse referentes ao pleito suplementar.

Entenda o caso

Roraima passou a ser governado interinamente por Soldado Sampaio (Republicanos) após o TSE confirmar, em abril, a cassação dos mandatos do governador Antonio Denarium e de seu vice, Edilson Damião.

O TRE-RR marcou uma eleição suplementar para junho e fixou em 24 horas o prazo para que candidatos deixassem cargos públicos para concorrer. O Republicanos recorreu ao STF contra essa regra. Na época, Flávio Dino (com posterior referendo da Primeira Turma do STF) concordou com o partido e determinou que a Justiça Eleitoral roraimense adotasse os prazos normais da Lei de Inelegibilidade (6, 4 ou 3 meses antes da eleição).

Foi a aplicação desses prazos maiores, que barrariam candidatos que não se afastaram com a devida antecedência, o que gerou os recursos no TSE contra a chapa mais votada na suplementar, travando a definição do governador que cumpriria o mandato “tampão” até janeiro de 2027.

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