Terça, 29 de setembro de 2026
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Disputa ao Senado por Roraima tem 13 concorrentes

Neste pleito, eleitor deve votar em dois candidatos diferentes ao Senado

Imagem mostra plenário do Senado Federal
(Foto: Carlos Moura/Agência Senado)

Nas Eleições 2026, 13 candidatos disputam duas vagas por Roraima ao Senado Federal. São eles: Bartô Macuxi (PSOL), Chico Rodrigues (PSB), Helena da Asatur (PSD), Helio Fernando Barbosa Lopes (PL), Hilton Xavier (Avante), Hiperion de Oliveira (PV), Márcio Junqueira (PSDB), Mario Rocha (PSOL), Nicoletti (PL), Pastor Isamar (União), Regina Tio Ivo (Novo), Rogério Miranda (DC) e Teresa Surita (MDB).

O eleitor votará, neste pleito, duas vezes para senador na urna eletrônica. Primeiro o eleitor escolherá um candidato e confirmará o voto. Em seguida, registrará o voto em outro candidato. Os dois votos precisam ser destinados a dois candidatos diferentes. Caso o eleitor repita o número nas duas oportunidades, apenas o primeiro será considerado válido. O segundo será anulado automaticamente pela urna.

Na votação para senador, não é possível votar na legenda. O eleitor deve digitar o número do candidato, composto por três dígitos, e confirmar o voto. Caso informe apenas o número do partido, o voto será considerado nulo para senador.

Também não é possível votar em candidatos registrados em outro estado. Cada eleitor vota apenas nos candidatos que disputam as vagas da unidade da Federação onde possui domicílio eleitoral.

O que faz um senador

O Senado é considerado a Câmara Alta do Poder Legislativo Federal, compondo o Congresso Nacional junto com a Câmara dos Deputados. Os senadores eleitos têm mandatos de oito anos e representam as unidades da Federação no Congresso Nacional.

Entre suas atribuições, estão legislar sobre matérias de competência da União, exercendo funções exclusivas, como processar e julgar o presidente da República e aprovar autoridades indicadas pelo Executivo.

Para esse cargo, a eleição é majoritária simples: os dois candidatos com maior votação em cada estado são eleitos. Cada senador é eleito com dois suplentes fixos na chapa, que podem assumir o mandato em casos de vacância ou licença dos titulares.

Com informações da Agência Senado

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