Quem não votou no 1º turno das Eleições Gerais de 2026 pode - e deve - votar no 2º turno. Isso porque a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. O não comparecimento à primeira etapa da votação, portanto, não impede a participação na segunda. Para votar, o eleitor precisa estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado nem suspenso.
Em Roraima, 401.521 eleitores estavam aptos a votar. No 1º turno, 68.644 pessoas não compareceram às urnas, o equivalente a 17% do eleitorado. Quem não participou dessa primeira etapa de votação ainda poderá exercer o direito ao voto no 2º turno, que será realizado em todo o país para o cargo de presidente da República e em seis estados e no Distrito Federal para governador.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados a partir dos 18 anos e até os 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
Prazos para justificar
A justificativa é necessária para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Dessa forma, quem não compareceu ao 1º turno e também não puder votar no 2º deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os respectivos prazos. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, de acordo com os seguintes prazos:
1º turno: até 3 de dezembro de 2026, para quem não votou em 4 de outubro; e
2º turno: até 8 de janeiro de 2027, para quem não votar em 25 de outubro.

